
A ANVISA lançou em 04 de Novembro de 2020 uma nota técnica esclarecendo sobre o uso de Ozônio como desinfetante no combate à COVID-19.
Na nota, a agência afirma não haver evidências que comprovem que o uso de gás ozônio elimine o vírus Sars-CoV-2 em superfícies ou no corpo humano.
Apesar do ozônio ser utilizado para descontaminar água em estações de tratamento, a concentração e o tempo de exposição necessários para exterminar microrganismos são nocivos aos seres humanos.
Entre alguns efeitos adversos do ozônio, se destacam:
- diminuição da função pulmonar;
- tosse;
- irritação na garganta;
- dor, queimação ou desconforto no peito ao respirar fundo;
aperto no peito, chiado; e - dispneia.
Com base nos estudo realizados e evidências apresentadas, a ANVISA concluiu que:
“I) não foram apresentadas à Anvisa evidências científicas sobre a eficácia desinfetante do ozônio contra o Sars-CoV-2 ;
II) o ozônio tem ação desinfetante na água de consumo humano e é utilizado no mundo, principalmente, na Europa;
III) apesar de possuir ação desinfetante, o uso do ozônio tem potencial para causar danos agudos e crônicos, caracterizadas por lesões dérmicas, respiratórias, oculares e alérgicas, que devem ser considerados quando de seu uso, para proteção dos trabalhadores;
IV) de acordo com os marcos legais e regulatórios vigentes, equipamentos ou estruturas que utilizam ozônio para desinfecção de ambientes públicos e de superfícies em geral não estão sujeitos à regularização junto à Anvisa, contudo, os ensaios de comprovação de eficácia e segurança da substância produzida por tais equipamentos devem ser realizados e mantidos pelas empresas, para fins de fiscalização.”
Leia a Nota Técnica 108/2020 completa aqui.
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